Muita gente mora em prédios, em condomínios, enfrenta problemas por conta da falta de segurança ou tem dúvida sobre a responsabilidade, por exemplo, de furtos ou roubos dentro das áreas comuns do edifício. De quem é a responsabilidade? Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta terça-feira (26), o administrador de condomínios Francisco Monteiro, ligado ao Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi), aponta que tudo depende da convenção interna do condomínio.
Se na convenção afirmar que é responsabilidade o roubo ou furto, o condomínio é responsável.
“Fora isso, não devem ser pagos [em caso de roubos, furtos]. Se for um furto, mesmo com câmeras registrando, orientamos o condômino a procurar as vias legais. Cabe ao juiz a decisão de pagar ou não”, afirma Monteiro.
Outro cuidado importante, ressalta o administrador, é verificar os antecedentes dos profissionais contratados para trabalhar no edifício. “Tem que fazer contato com os condomínios em que ele trabalhou. Além disso, é bom que sejam sempre pessoas indicadas. Você vai lidar com famílias, não é como uma empresa, que encerra o expediente, fecha a porta e vai embora”, destaca.
O livre acesso de pessoas ao prédio não pode ser impedido, desde que a pessoa seja identificada e autorizada por algum morador. Monteiro dá dicas também para na hora de fazer pedidos em farmácias ou outros tipos de entrega.
“Se você faz um pedido, ligue para a portaria e avise, diga o nome do local. Se for possível conseguir o nome do entregador, você não é surpreendido. O condômino é o grande responsável pela questão da segurança”, defende.
Um dos pontos sensíveis relacionado à entrada de pessoas nos prédios são as festas. “É preciso bom senso. Salão de festa é para festa em família. Por medida de segurança, o ideal é fazer uma relação dos convidados. Muita gente ali fica à espreita para entrar junto com convidados e ir andar pelo prédio, ver a garagem”, avisa o administrador.
No caso de aluguel de vagas de garagem, a orientação do Secovi é de que sejam alugadas para outros condôminos ou para o próprio condomínio. “Pode ser transformada em vaga de visitas. Assim, você evita que pessoas que morem em outros prédios tenham acesso”, explica Monteiro.
Autor: Fonte: http://g1.globo.com
Fonte: Sindico Net
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