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Activa - Contabilidade e Condom?nios

Regras básicas ajudam síndicos a evitar transtornos com mudanças e içamentos de móveis

10/12/2012 – De maneira geral os condomínios costumam adotar normas que garantam uma boa convivência...

 

De maneira geral os condomínios costumam adotar normas que garantam uma boa convivência, buscando o melhor uso do espaço e funcionamento dos equipamentos. No caso das mudanças ou do içamento de móveis, as regras também não podem faltar na Convenção ou Regimento Interno. São situações que trazem desgastes tanto para o morador quanto para o síndico, pois podem levar ao colapso dos elevadores, dos portões, do próprio sistema de segurança ou da segurança dos transeuntes, além de provocar excesso de barulho, sujeira e lixo.

 

Omar Gazel Filho, gerente de operações de uma grande administradora de condomínios de São Paulo, sugere algumas normas para as mudanças:

 

- estabelecer dias e horários permitidos;

 

- liberar elevadores;

 

- delimitar espaço para movimentação e armazenagem temporária de materiais, e especificar portões e rampas de acesso que podem ser utilizadas;

 

- fazer cadastro dos carregadores e da empresa contratada;

 

- exigir comunicado prévio junto à administração ou zeladoria local.

 

É importante ainda, destaca, estabelecer as responsabilidades do condômino em caso de danos às áreas comuns.

 

O regramento deve atentar também para as mudanças que incluem grandes volumes e necessitem içar móveis. A dica é impor exigências específicas para esta modalidade, acrescenta Gazel, "visando à segurança dos moradores e à preservação do material a ser içado e do patrimônio físico do condomínio". Segundo o gerente, os içamentos devem ser agendados sempre com antecedência e realizados apenas por empresas especializadas, que dispõem de equipamentos adequados (como mini-grua elétrica ou guinchos com alavancas e catracas), assim como profissionais capacitados para a operação.

 

O síndico Cristóvão Luís Lopes, que há sete anos administra condomínios em São Paulo, ressalta ainda que o Regimento Interno deve exigir documentações de praxe por parte da empresa contratada, como o Termo de Responsabilidade e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Para evitar surpresas desagradáveis no estacionamento do caminhão da mudança, as normas devem prever uma cláusula sobre a regulamentação do trânsito na rua, principalmente para os condomínios localizados em vias movimentadas. O Condomínio Edifício Dorlei, situado no Paraíso, enfrenta, por exemplo, a restrição da zona azul. A síndica profissional Mariza Carvalho Alves de Mello, que cuidou do local durante quatro anos, comenta que, nesses casos, o correto é o morador solicitar uma licença na Prefeitura para deixar o caminhão estacionado na frente do prédio. Aprovada a solicitação, explica a síndica, no dia determinado a CET vai até o local e coloca dois cavaletes para reservar o espaço na via pública. "O morador precisa se planejar, pois a solicitação demora em média quinze dias para ser aprovada", alerta.

 

Outras recomendações deixadas pelos síndicos e administradores são:

 

- selecionar sempre um funcionário para acompanhar integralmente a mudança;

 

- permitir apenas uma por dia;

 

- comunicar condôminos e funcionários sobre essa programação; e,

 

- recepcionar os novos moradores com kit de boas-vindas, contendo cópias da Convenção, do Regimento Interno e ficha de cadastro.

 

Matéria publicada na Edição 174 - nov/12 da Revista Direcional Condomínios

   

Autor: Tainá Damaceno

Fonte: Direcional Condomínios

Obs.: Os textos aqui apresentados s?o extra?dos das fontes citadas em cada mat?ria, cabendo ?s fontes apresentadas o cr?dito pelas mesmas.

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